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  • Foto do escritorEdson Duarte Advocacia

Nova Lei de Licitações entra em vigor

Atualizado: 30 de jun. de 2021


O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 01/04/2021 a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, n. 14.133/21, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, em substituição à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).


A Lei n. 14.133/21 entra em vigor imediatamente, porém a revogação de algumas normas anteriores só ocorrerá no prazo de 2 anos, uma vez que só foram revogados imediatamente os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666/93, que tratam dos Crimes, Penas, Processo Administrativo e Judicial. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos, podendo a Administração Pública optar por qual aplicar.


Como os valores de contratação direta (dispensa de licitação) foram ampliados para: a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e; b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de outros serviços e compras, é muito provável que, no cenário ainda pandêmico, haja utilização imediata da nova lei pela Administração.


A nova lei incorporou vários institutos e procedimentos que foram apontados, precipuamente, na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo, das definições de superfaturamento e sobrepreço (roteiro de auditoria de obras públicas) e possibilidade de indicação de marca, desde que circunstancialmente motivada (Acórdão nº 1.521/2003-Plenário).


Agora, é preciso aguardar para que a Administração e Licitantes absorvam da melhor forma possível os novos institutos e conceitos, pelo que terão os próximos dois anos de experimentação da nova lei.





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