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  • Foto do escritorEdson Duarte Advocacia

Como anda o seu contrato social? A importância da previsão de saída de sócio.

A experiência notícia que o fim da relação do sócio com a sociedade geralmente é permeado de litígios, disputas praticamente intermináveis, mormente em razão de ausência de regras claras e definidas que poderiam ser previamente estabelecidas no contrato social.


O contrato social é uma ferramenta muito importante para delinear como se dará o fim da relação societária, seja por retirada, exclusão ou morte do sócio.


O início de uma sociedade é, sem dúvida, um marco muito importante para estruturação e consolidação de um negócio, sendo justamente neste momento que questões relevantes merecem atenção, inclusive no que diz respeito ao planejamento do término da relação social.


Isso mesmo! O momento de iniciar a relação social é também o momento ideal para planejar o seu fim.

É estranho dizer isso, mas a relação que inicia bem planejada certamente vive melhor e, se necessário, encerra-se melhor também, pois todos os partícipes já têm o roteiro previamente estabelecido, e isso pode evitar transtornos em momento tão delicado.


Geralmente, ao constituírem ou ingressarem em uma sociedade, os sócios estão imbuídos de muitas emoções: a euforia de iniciar a atividade empresarial; a preocupação para conseguir aporte financeiro; a ansiedade de montar e estruturar o negócio; o ânimo de estabelecer as parcerias; a expectativa de obter sucesso; enfim, uma variedade de sensações frente às ações que são direcionadas ao início da atividade empresária.


Ocorre que, como tudo na vida, a relação social tem início, meio e fim, de forma que, todas essas sensações voltadas ao início da atividade podem se tornar um “véu” sobre o olhar dos sócios, impedindo que enxerguem e planejem ações tão importantes quanto iniciar a relação social: o fim dessa união, sobretudo entre um dos sócios e a sociedade.


É durante a elaboração do contrato social que os sócios devem pensar sobre essas situações, buscando soluções singulares aos possíveis conflitos que podem surgir com o fim da relação.


Nesse caso, destacamos que o fim da relação social pode ocorrer em razão da retirada, exclusão ou morte do sócio, e o contrato social revela-se como ferramenta de suma importância no planejamento da sociedade em relação aos sócios, incluindo como proceder quando do término da união societária nessas hipóteses.


É claro que esses são apenas alguns dos exemplos das inúmeras situações que podem surgir com o fim da relação entre um dos sócios e a sociedade, e que, dependendo de como for previamente ajustado no contrato social, poderá amenizar consideravelmente os possíveis conflitos, com soluções pensadas notadamente aos interesses dos envolvidos.


Desse modo, acreditamos que o início da relação social, sem dúvida, é o melhor momento para traçar estratégia de como proceder no fim da relação estabelecida entre o sócio e a sociedade, objetivando soluções singulares para garantia de direitos dos envolvidos na relação social, sempre com o suporte jurídico de um advogado.


Por fim, cumpre-nos ressaltar, também, a importância do suporte jurídico de um advogado, como parte desse planejamento, que ressaltaria os direitos e garantias de todos os interessados.




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