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O que você precisa saber sobre PROTEÇÃO AUTORAL em face da evolução tecnológica.

Foto do escritor: Edson Duarte AdvocaciaEdson Duarte Advocacia
Toda nova invenção, criação ou obra, trás uma novidade, muitas vezes estas são consideradas revolucionárias. Em relação às novas tecnologias podemos citar inúmeras criações que mudaram a vida das pessoas, sem dúvida, a internet e tudo o que está inserido nela é uma destas principais transformações, provocando diariamente uma verdadeira revolução tecnológica.

Ora, basta pensarmos quando temos alguma dúvida, vamos direito ao Google, ou não sabemos o melhor caminho para chegar, logo abrimos um aplicativo que indica a melhor rota, quando queremos ver um filme, documentário, programa favorito, ou ouvir música acessamos um aplicativo de Streaming – pagos ou gratuitos – como por exemplo, Netflix, Spotifly, GloboPlay e outros.


Ademais, podemos citar as incontáveis obras literárias ou acadêmicas, protegidas por direitos autorais, que circulam livremente na internet, há de se considerar ainda os e-books e outras novas formas.


Tudo isso, são alguns pequenos indicativos da revolução tecnológica.


Desta maneira, considerando o objeto do tema, duas questões precisam ser melhores trabalhadas, a primeira referente aos direitos autorais e a segunda a forma de exploração econômica deste direito, tanto pelas indústrias que investem recursos na produção “intelectual” visando retorno financeiro, como no próprio consumidor que ao acessar tal produto, precisa ter em mente que aquele teve um custo, ou seja, um valor, devendo por isso ser legitimamente pago.


O fato é que a internet revolucionou o mundo atual, sem dúvida os meios digitais trouxeram novos tipos de criações intelectuais, originando nos problemas referentes aos direitos autorais, contudo, esses problemas são dinâmicos, pois surgem a cada dia novas formas de criação e de proteção de tais direitos.


Assim, mesmo tendo a proteção da propriedade intelectual certo conteúdo histórico, sendo protegidas por acordos internacionais, as legislações tem tido dificuldade em acompanhar o dinamismo da evolução tecnológica, fazendo com que questões delicadas envolvendo direitos autorais sejam decididas pelo judiciário de forma particular para cada caso. Há quem considera que tal insegurança jurídica, acaba prejudicando os investimentos e expansão das empresas e dos produtores de conteúdo.


Com efeito, a internet acabou “relativizando” à proteção ao direito autoral, tanto referente a uma maior facilidade de violação e dificuldade de proteção, quanto no sentido de que ela se tornou mais um mecanismo de propagação da informação, mas de forma mais eficaz.


Mesmo considerando o ambiente digital presente na internet, o estudo do direito autoral sempre parte de dois pilares, quais sejam: a autoria identificável e o conceito de obra pronta e acabada. Assim, para o estudo dos direitos autorais na internet é preciso levar em conta os valores criados pela própria tecnologia digital, pois a maneira no qual os conceitos jurídicos e protetivos nas quais o direito autoral foi sendo construído, possui um raciocínio de obras analogias – não digitais –, por exemplo, a forma de acesso de um livro físico é diferente de um e-book, portanto, a mesma norma pode ser ineficaz para as duas espécies distintas de livros. Assim, a simples transposição do direito autoral para o meio digital pode encontrar empecilhos.

O outro aspecto importante é como se manifesta a autoria nas novas tecnologias, considerando principalmente os mecanismos de colaboração, de produção coletiva, ou até mesmo de uma autoria individual, aberta a colaboração. Hoje, há uma verdadeira “diluição” da autoria, o que afeta diretamente os conceitos de autoria estável e de obra pronta e acabada.


Contudo, quando se fala de direito autoral, principalmente na internet é preciso considerar além da forma no usuário/colaborador participa do processo de criação, podendo se identificar inclusive como co-autor, a maneira do negócio escolhido, por exemplo, o Youtube disponibiliza vídeos gratuitamente ao usuário, mas isso não quer dizer que não há lucro, pelo contrário, na forma de negócio desta empresa existe isenções comerciais nos vídeos, sendo que essas geram lucros, tanto para os proprietários do negócio, quanto para os criadores dos vídeos.

Assim, estamos caminhando para um ambiente complexo, pois o mundo digital possibilita várias pessoas criar, transformar e colaborarem na produção de uma obra, inclusive em ambientes transnacionais, gerando assim, certa dificuldade em definir a autoria e consequentemente os direitos autorais.


Por outro lado, como já citado, o dinamismo presente nos meios digitais nem sempre são acompanhados pela devida proteção aos direitos decorrentes dele, principalmente no que diz respeito à titularidade do direito, seja coautoria, obra derivada, etc., ou seja, as legislações de direitos autorais vigentes inúmeras vezes são insuficientes para dizer o direito.


Enfim, como consequência, diversas violações aos direitos autorais têm ocorridos, essas ocorrem principalmente através dos meios digitais e muitas vezes são “pulverizados” pela internet, dando a impressão que a internet é um território sem “lei”.

Nesse contexto, se faz necessária e efetiva reestruturação da Lei de Direitos autorais, a tecnologia está sempre modificando o comportamento em sociedade, autores passam a contribuir muito mais para o interesse público com distribuição de seu conhecimento, e nem por isso deixam seu trabalho de ser reconhecido, é de fato necessário maior flexibilidade para a proteção da propriedade intelectual.


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