A exclusão compulsória de sócio, prevista no artigo 1.085
do Código Civil brasileiro, é um mecanismo essencial para a estabilidade das sociedades limitadas.
O fundamento legal da exclusão compulsória baseia se no princípio da preservação da empresa.
Para sua validade, são necessários: justa causa caracterizada por atos graves que ameacem a continuidade da empresa;
previsão no contrato social; decisão majoritária representando mais da metade do capital social; e realização de assembleia específica com direito de defesa ao sócio acusado.
O procedimento envolve: convocação de todos os sócios; notificação prévia do acusado; realização de assembleia com apresentação das razões e defesa; deliberação majoritária; e registro da decisão na Junta Comercial.
Apesar dos benefícios, como a remoção de elementos desestabilizadores, a exclusão compulsória apresenta desafios, incluindo possíveis litígios, impacto financeiro na apuração de haveres e potenciais danos à imagem corporativa.
A exclusão compulsória é um instrumento poderoso para proteção das sociedades limitadas, mas requer aplicação cuidadosa e observância estrita dos procedimentos legais.
Recomenda-se a inclusão de cláusulas específicas no contrato social e a manutenção de documentação robusta sobre condutas que justifiquem a exclusão.
A assessoria jurídica especializada é crucial para minimizar riscos e garantir a efetividade da medida, contribuindo assim para a longevidade e sucesso da empresa.
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