A legislação brasileira prevê diferentes formatos jurídicos para as empresas. Entre esses formatos mais populares estão o Empresário Individual e o Microempreendedor Individual.
Você sabe qual a diferença entre os dois? Vem conferir.
O Empresário Individual é uma pessoa física que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, o que significa que seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa. Não há limite de faturamento para o empresário individual, cabendo ressaltar, contudo, que se este faturamento for de até R$ 4,8 milhões, ele é considerado uma Empresa de Pequeno Porte, e se
não ultrapassar R$ 360.000,00, uma Microempresa.
Criada pela Lei Complementar nº 128/2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário. Um microempresário individual não pode ter sócios, apenas um funcionário, e seu faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00.
Ao se cadastrar como MEI, o profissional será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento os tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Basicamente, a grande diferença entre eles diz respeito a três fatores: faturamento, quantidade de obrigações acessórias e restrição de atividades.
Consulte um advogado para entender qual estrutura empresaria é melhor para você e sua atividade.
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